quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

A MEDICINA VETERINÁRIA NO MUNDO

A Medicina Veterinária no Mundo Período ante-escolar • Alta antiguidade - as origens da Medicina Veterinária e a sua prática (povos da Ásia Ocidental - Egípcios, Hebreus, Medas e Persas). • Antiguidade clássica - a Medicina Veterinária aplicada pelos Gregos, Romanos e Bizantinos. • Idade média - estudo da Medicina Veterinária usado pelos Árabes. • Renascença - período de grande desenvolvimento da Medicina Veterinária, séculos XV e XVI, aparecimento de livros, tratados e conceitos. Período escolar - após a criação da 1ª Escola em 1763 - Lyon/França • Empírico - educacional que vai desde a fundação da Escola de Lyon até meados do século passado - Veterinária considerada como uma arte. • Educacional - o científico. A Medicina Veterinária desenvolveu-se com o crescimento das ciências biológicas. Meados do século passado, até hoje. Não mais uma arte, e sim como uma ciência. Fundação da Primeira Escola de Medicina Veterinária no Mundo • 1740 - Claude Bourgelat, Advogado e Diretor da Academia de Equitação de Lyon (França), tenta transformar esta Academia em Escola de Medicina Veterinária. • 1761 - Rei Luiz XV, premiou Bourgelat com um Decreto, autorizando a criação de uma Escola para o tratamento das doenças animais - Instituição Privada. • 1763 - Com 6 alunos, em uma modesta pensão em Lyon, Bourgelat criou a 1ª Escola de Veterinária do mundo. A Medicina Veterinária no Brasil Fatos significativos que marcaram o início das Escolas Veterinárias a partir da década de 1910: • Trabalho do Tenente Coronel Médico Dr. Moniz de Aragão, auxiliado pelo Dr. Vallée, debelando surto de mormo em eqüinos na Guarnição Militar no Rio de Janeiro. • Vinda de Missões francesas e belgas - influência decisiva na criação das primeiras escolas. • Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária - Rio de Janeiro - Criada em 1910 - 1ª Turma formada em 1917: Taylor Ribeiro de Mello, Jorge de Sá Earp, Antonio Teixeira Vianna e Moacyr Alves de Souza. • Fatos significativos que marcaram o início das Escolas Veterinárias a partir da década de 1910: • 1914 - Inaugurada a Escola de Veterinária do Exército em São Cristóvão. • 1919 - Criada a Escola de Medicina Veterinária da Diretoria de Indústria Animal de São Paulo, hoje Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo. • 1936 - Criada a Escola Fluminense de Medicina Veterinária, hoje Escola de Veterinária da UFF. Especialidades – Privativo do Médico Veterinário • Direção e fiscalização do ensino da Medicina Veterinária • Direção dos hospitais para animais • Prática da clínica em todas as suas especialidades • Assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma • Defesa sanitária animal - planejamento e execução. • Direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção de animais ou produtos de origem animal. • A inspeção e a fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica de estabelecimentos industriais, a indústria pecuária, englobando a produção, manipulação, armazenagem e comercialização de todos os produtos de origem animal. • A peritagem sobre animais (identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais). • Perícias, exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa em animais inscritos em competições desportivas ou nas exposições agropecuárias. • O ensino, a direção e o controle dos serviços de inseminação artificial. • A regência de cadeiras ou disciplinas médico-veterinárias e a direção das respectivas seções e laboratórios. • A direção e a fiscalização do ensino da Medicina Veterinária e do ensino agrícola médio, onde a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal. • A organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da Medicina Veterinária e assessoria técnica ao Ministério das Relações Exteriores (problemas relativos à produção e à indústria veterinária). Especialidades – Competência do Médico Veterinário • Pesquisas, planejamento, direção técnica, fomento, orientação e a execução dos trabalhos relativos à produção animal, indústrias derivadas e às de caça e pesca. • Estudo e aplicação de medidas de saúde pública relativos às doenças de animais transmissíveis ao homem, dentre elas a tuberculose, brucelose , cisticercose etc... • Avaliação e peritagem de animais para fins administrativos de crédito e de seguro. • A padronização e a classificação dos produtos de origem animal. • A responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização. • Pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal. • Defesa da fauna, especialmente o controle das espécies animais e silvestres e os seus produtos. • Estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão. • Organização da educação rural relativa à pecuária. Regulamentação da Profissão Lei nº 5.517/68 Dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704/69 Aprova o regulamento do exercício da profissão. Finalidade dos Conselhos Regionais • Inscrever os profissionais residentes em sua jurisdição e expedir carteiras profissionais. • Examinar as reclamações e representações escritas sobre serviços de registro e das infrações da Lei nº 5.517/68. • Fiscalizar o exercício da profissão, punindo seus infratores. • Funcionar como tribunal de honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão. • Aplicar sanções disciplinares estabelecidas na Lei nº 5.517/68. • Promover perante o juízo da fazenda pública e mediante processo de execução fiscal, a cobrança das penalidades previstas. • Órgão de consulta dos governos da União, dos Estados e Municípios, em todos os assuntos relativos à profissão de Médico Veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal. • O CRMV-RJ é uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Atividades do Médico Veterinário • Abatedouro e frigoríficos • Laticínios, pescados e outros • Indústria de produtos veterinários • Medicamentos, rações, sais minerais e animais • Estabelecimentos que industrializam e comercializam rações, concentrados, ingredientes e sais minerais • Planejamento, consultoria veterinária e zootécnica • Feiras, exposições e leilões • Estabelecimentos de reprodução animal • Ovos e larvas de bicho da seda • Fazendas e criatórios • Zoológicos, criatórios de animais silvestres (científicos, profissionais de espécies nativas ou exóticas) • Hospitais, Clínicas, Consultórios e Ambulatórios • Ensino e pesquisa JURAMENTO DO MÉDICO VETERINÁRIO Sob a proteção de Deus PROMETO que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei os dispositivos legais e normativos, com especial atenção ao Código de Ética, sempre buscando uma harmonização perfeita entre ciência e arte, para tanto aplicando os conhecimentos científicos e técnicos em benefício da prevenção e cura de doenças animais, tendo como objetivo o Homem. E prometo tudo isso fazer, com o máximo respeito à ordem pública e aos bons costumes, mantendo o mais estrito segredo profissional das informações de qualquer ordem, que, como profissional tenha eu visto, ouvido ou lido, em qualquer circunstância em que esteja exercendo a profissão. Assim o prometo. Código de Ética • Princípios fundamentais • Deveres profissionais • Direitos do médico veterinário • Comportamento profissional • Responsabilidade profissional • Relação com os colegas • Sigilo profissional • Honorários profissionais • Relação com o consumidor e seus serviços • Relações com o animal e o meio ambiente • Responsabilidade Técnica • Relações com a justiça • Publicidade e trabalhos científicos • Infrações e penalidades

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