quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
A MEDICINA VETERINÁRIA NO MUNDO
A Medicina Veterinária no Mundo
Período ante-escolar
• Alta antiguidade - as origens da Medicina Veterinária e a sua prática (povos da Ásia Ocidental - Egípcios, Hebreus, Medas e Persas).
• Antiguidade clássica - a Medicina Veterinária aplicada pelos Gregos, Romanos e Bizantinos.
• Idade média - estudo da Medicina Veterinária usado pelos Árabes.
• Renascença - período de grande desenvolvimento da Medicina Veterinária, séculos XV e XVI, aparecimento de livros, tratados e conceitos.
Período escolar - após a criação da 1ª Escola em 1763 - Lyon/França
• Empírico - educacional que vai desde a fundação da Escola de Lyon até meados do século passado - Veterinária considerada como uma arte.
• Educacional - o científico. A Medicina Veterinária desenvolveu-se com o crescimento das ciências biológicas. Meados do século passado, até hoje. Não mais uma arte, e sim como uma ciência.
Fundação da Primeira Escola de Medicina Veterinária no Mundo
• 1740 - Claude Bourgelat, Advogado e Diretor da Academia de Equitação de Lyon (França), tenta transformar esta Academia em Escola de Medicina Veterinária.
• 1761 - Rei Luiz XV, premiou Bourgelat com um Decreto, autorizando a criação de uma Escola para o tratamento das doenças animais - Instituição Privada.
• 1763 - Com 6 alunos, em uma modesta pensão em Lyon, Bourgelat criou a 1ª Escola de Veterinária do mundo.
A Medicina Veterinária no Brasil
Fatos significativos que marcaram o início das Escolas Veterinárias a partir da década de 1910:
• Trabalho do Tenente Coronel Médico Dr. Moniz de Aragão, auxiliado pelo Dr. Vallée, debelando surto de mormo em eqüinos na Guarnição Militar no Rio de Janeiro.
• Vinda de Missões francesas e belgas - influência decisiva na criação das primeiras escolas.
• Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária - Rio de Janeiro - Criada em 1910 - 1ª Turma formada em 1917: Taylor Ribeiro de Mello, Jorge de Sá Earp, Antonio Teixeira Vianna e Moacyr Alves de Souza.
• Fatos significativos que marcaram o início das Escolas Veterinárias a partir da década de 1910:
• 1914 - Inaugurada a Escola de Veterinária do Exército em São Cristóvão.
• 1919 - Criada a Escola de Medicina Veterinária da Diretoria de Indústria Animal de São Paulo, hoje Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.
• 1936 - Criada a Escola Fluminense de Medicina Veterinária, hoje Escola de Veterinária da UFF.
Especialidades – Privativo do Médico Veterinário
• Direção e fiscalização do ensino da Medicina Veterinária
• Direção dos hospitais para animais
• Prática da clínica em todas as suas especialidades
• Assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma
• Defesa sanitária animal - planejamento e execução.
• Direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção de animais ou produtos de origem animal.
• A inspeção e a fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica de estabelecimentos industriais, a indústria pecuária, englobando a produção, manipulação, armazenagem e comercialização de todos os produtos de origem animal.
• A peritagem sobre animais (identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais).
• Perícias, exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa em animais inscritos em competições desportivas ou nas exposições agropecuárias.
• O ensino, a direção e o controle dos serviços de inseminação artificial.
• A regência de cadeiras ou disciplinas médico-veterinárias e a direção das respectivas seções e laboratórios.
• A direção e a fiscalização do ensino da Medicina Veterinária e do ensino agrícola médio, onde a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal.
• A organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da Medicina Veterinária e assessoria técnica ao Ministério das Relações Exteriores (problemas relativos à produção e à indústria veterinária).
Especialidades – Competência do Médico Veterinário
• Pesquisas, planejamento, direção técnica, fomento, orientação e a execução dos trabalhos relativos à produção animal, indústrias derivadas e às de caça e pesca.
• Estudo e aplicação de medidas de saúde pública relativos às doenças de animais transmissíveis ao homem, dentre elas a tuberculose, brucelose , cisticercose etc...
• Avaliação e peritagem de animais para fins administrativos de crédito e de seguro.
• A padronização e a classificação dos produtos de origem animal.
• A responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização.
• Pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal.
• Defesa da fauna, especialmente o controle das espécies animais e silvestres e os seus produtos.
• Estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão.
• Organização da educação rural relativa à pecuária.
Regulamentação da Profissão
Lei nº 5.517/68
Dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Decreto nº 64.704/69
Aprova o regulamento do exercício da profissão.
Finalidade dos Conselhos Regionais
• Inscrever os profissionais residentes em sua jurisdição e expedir carteiras profissionais.
• Examinar as reclamações e representações escritas sobre serviços de registro e das infrações da Lei nº 5.517/68.
• Fiscalizar o exercício da profissão, punindo seus infratores.
• Funcionar como tribunal de honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão.
• Aplicar sanções disciplinares estabelecidas na Lei nº 5.517/68.
• Promover perante o juízo da fazenda pública e mediante processo de execução fiscal, a cobrança das penalidades previstas.
• Órgão de consulta dos governos da União, dos Estados e Municípios, em todos os assuntos relativos à profissão de Médico Veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.
• O CRMV-RJ é uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
Atividades do Médico Veterinário
• Abatedouro e frigoríficos
• Laticínios, pescados e outros
• Indústria de produtos veterinários
• Medicamentos, rações, sais minerais e animais
• Estabelecimentos que industrializam e comercializam rações, concentrados, ingredientes e sais minerais
• Planejamento, consultoria veterinária e zootécnica
• Feiras, exposições e leilões
• Estabelecimentos de reprodução animal
• Ovos e larvas de bicho da seda
• Fazendas e criatórios
• Zoológicos, criatórios de animais silvestres (científicos, profissionais de espécies nativas ou exóticas)
• Hospitais, Clínicas, Consultórios e Ambulatórios
• Ensino e pesquisa
JURAMENTO DO MÉDICO VETERINÁRIO
Sob a proteção de Deus PROMETO que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei os dispositivos legais e normativos, com especial atenção ao Código de Ética, sempre buscando uma harmonização perfeita entre ciência e arte, para tanto aplicando os conhecimentos científicos e técnicos em benefício da prevenção e cura de doenças animais, tendo como objetivo o Homem.
E prometo tudo isso fazer, com o máximo respeito à ordem pública e aos bons costumes, mantendo o mais estrito segredo profissional das informações de qualquer ordem, que, como profissional tenha eu visto, ouvido ou lido, em qualquer circunstância em que esteja exercendo a profissão. Assim o prometo.
Código de Ética
• Princípios fundamentais
• Deveres profissionais
• Direitos do médico veterinário
• Comportamento profissional
• Responsabilidade profissional
• Relação com os colegas
• Sigilo profissional
• Honorários profissionais
• Relação com o consumidor e seus serviços
• Relações com o animal e o meio ambiente
• Responsabilidade Técnica
• Relações com a justiça
• Publicidade e trabalhos científicos
• Infrações e penalidades
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário